O FUNEA é o Fundo Nacional de Emprego de Angola, criado pelo Decreto Presidencial n.º 133/23 de 1 de Junho, com o objetivo de financiar projectos e iniciativas públicas e privadas que promovam a criação de emprego e renda em Angola.

O FUNEA financia projectos ou iniciativas de emprego que estejam enquadrados nas medidas prioritárias da Agenda Nacional para o Emprego.

Podem beneficiar do FUNEA:

  • Entidades Públicas ou Privadas;
  • Pessoas Colectivas e ou Singulares, por meio de parceiros de implementação.

  • Plano de Implementação ou Programa Executivo do projeto;
  • Anexos (Desenho Técnico; Lista de Necessidades; Ficha Técnica dos Equipamentos e Matérias; Estimativas de Custos Administrativos; Estimativas de Custos de Formação; Estudos de Impacto Social e Económico; Orçamento, Facturas Proformas;  Memorandos de Entendimento);
  • Documentos Legais do Proponente (entidades privadas).

O financiamento é feito por intermédio de parceiros de implementação, com canais adaptados ao perfil do público-alvo, incluindo linhas de crédito específicas.

Sim. As entidades proponentes devem apresentar relatórios técnicos e financeiros trimestrais. A falta destes relatórios pode suspender os pagamentos seguintes.

Alinhamento com a Agenda Nacional para o Emprego, viabilidade económica e social, e documentação completa conforme os requisitos estabelecidos.

Sim, os limites estão definidos no regulamento do FUNEA e variam conforme o tipo de entidade e impacto do projeto.

O não envio de relatórios pode resultar na suspensão dos pagamentos e cancelamento do projecto. Por outro lado também, a entidade pode ser responsabilizada no âmbito da lei aplicada nesse quesito.

Consultando o Decreto Presidencial n.º 226/23.

O prazo pode variar. Após submissão completa, o projeto é avaliado tecnicamente e submetido ao Comité Estratégico para sua homologação caso esteja apto.

Sim, desde que cumpram os critérios e estejam alinhados com os objetivos da Agenda Nacional de Emprego.