O FUNEA é o Fundo Nacional de Emprego de Angola, criado pelo Decreto Presidencial n.º 133/23 de 1 de Junho, com o objetivo de financiar projectos e iniciativas públicas e privadas que promovam a criação de emprego e renda em Angola.

Podem beneficiar do FUNEA:
– Entidades públicas ou privadas com projectos alinhados à Agenda Nacional de Emprego;
– Pessoas colectivas privadas;
– Pessoas singulares, por meio de parceiros de implementação.

– Ficha Individual de Projecto/Iniciativa preenchida
– Memorando de entendimento
– Peças de contratação pública (para valores acima de 18 milhões Kz)
– Contratos firmados
– Facturas proforma e definitivas
– Estimativas de custos
– Estudos de impacto
– Plano de operacionalização do projeto

O financiamento é feito por intermédio de parceiros de implementação, com canais adaptados ao perfil do público-alvo, incluindo linhas de crédito específicas.

– Formação profissional
– Empreendedorismo e autoemprego
– Formalização económica
– Promoção de emprego
– Reforço da capacidade institucional do sector do trabalho

A Entidade Gestora (INSS) é responsável pela gestão corrente do fundo, assegurando o funcionamento e acompanhamento dos projetos financiados.

O FUNEA é supervisionado por:
– Comité Estratégico (valida os projetos)
– Entidade Gestora (gestão diária)
– Conselho de Supervisão (monitorização)

Sim. As entidades proponentes devem apresentar relatórios técnicos e financeiros trimestrais. A falta destes relatórios pode suspender os pagamentos seguintes.

Alinhamento com a Agenda Nacional de Emprego, viabilidade técnica e económica, e documentação completa conforme os requisitos estabelecidos.

Sim, os limites estão definidos no regulamento do FUNEA e variam conforme o tipo de entidade e impacto do projeto.

O não envio de relatórios pode resultar na suspensão dos pagamentos e exclusão de futuras candidaturas.

Consulte o Decreto Presidencial n.º 226/23. O FUNEA também pode prestar apoio técnico mediante solicitação.

Não. Apoia tanto grandes como pequenos projetos com potencial de geração de emprego.

O prazo pode variar. Após submissão completa, o projeto é avaliado tecnicamente e submetido ao Comité Estratégico.

O FUNEA também apoia iniciativas com formação profissional, em parceria com entidades formadoras.

Instituições interessadas devem contactar a Entidade Gestora e cumprir os requisitos técnicos e legais.

Sim, desde que cumpram os critérios e estejam alinhados com os objetivos da Agenda Nacional de Emprego.