Introdução

O Fundo Nacional de Emprego de Angola (FUNEA) foi criado por força do Decreto Presidencial n.º 133/23, de 01 de Junho, cujo objecto e âmbito visam garantir recursos financeiros para promover a inserção de recém-formados e desempregados no mercado de trabalho.

Sendo um fundo conta, o FUNEA é um conjunto de activos financeiros, principalmente depósitos a prazo e a ordem, cujo objectivo primordial prende-se na criação e apoio de projectos e iniciativas públicas e privadas que materializarem as acções e medidas prioritárias da Agenda Nacional de Emprego.

O FUNEA é integralmente capitalizado por receitas provenientes do Tesouro Nacional e das Políticas Activas do Mercado de Trabalho.  

As actividades do FUNEA, regem-se pelos diplomas legais apresentados abaixo:

  • Decreto Presidencial n.º 226/23, que aprova a Agenda Nacional paro o Emprego;
  • Contrato-Programa firmado entre o Governo de Angola e o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), designado por Entidade Gestora do FUNEA;
  • Decreto Presidencial n.º 133/23, que cria o Fundo Nacional de Emprego de Angola;
  • Decreto Executivo Conjunto n.º 05/24, que aprova os Termos e Modelo de Gestão do Fundo Nacional de Emprego de Angola;
  • Decreto Executivo Conjunto n.º 06/24, que estabelece o Regulamento da Política de Alocação e de Concessão de Recursos definidos e adoptados pelo Fundo Nacional de Emprego de Angola, determinado os limites de actuação no financiamento de projectos e iniciativas de emprego;
  • Decreto Presidencial n.º 01/24, que aprova as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024.

Missão, Visão e Valores