I.         REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJECTOS/INICIATIVAS AO FUNEA

 

Os requisitos e procedimentos à submissão de projectos/iniciativas ao FUNEA se estabelece mediante as alíneas descritas abaixo:

    1. Os projectos/iniciativas de entidades públicas e privados devem estar enquadrados nas dimensões e medidas prioritárias da Agenda Nacional de Emprego;
    2. Toda a informação detalhada de projectos/iniciativas deverá ser devidamente preenchida ou registada numa ficha partilhada pelo FUNEA, designada por Ficha Individual de Projecto/Iniciativa;
    3. As entidades (promotoras) públicas e privadas devem organizar o processo físico ou dossier de projectos/iniciativas e todos os documentos de suporte para submeter ao FUNEA, mediante um ofício;
    4. Os documentos principais a ter-se em conta aquando da fase de submissão ao FUNEA são provisórios como:
  1. Memorando de entendimento;
  2. Peças de procedimento de contratação pública, para realização de despesas superiores ou acima de Kz 18,00 Milhões, visto que nesses casos é exigível por Lei a redução por escrito de contratos;
  3. Contratos firmados;
  4. Facturas proformas, para efeitos de controlo de gestão antecipado;
  5. Facturas definitivas, para efeitos de controlo de gestão postecipado;
  6. Estimativas de custos administrativos;
  7. Estimativas de custos de formação;
  8. Estudos de impacto social e económico;
  9. Planos de operacionalização de projecto/iniciativa;
    1. Os projectos de emprego de pessoas colectivas privadas devem ser remetidas ao Departamento Ministerial responsável pelo sector de trabalho e este por sua vez ao FUNEA;
    2. O Financiamento à pessoa singular é concedido por intermédio dos parceiros de implementação, através da disponibilização de diversos canais ajustados a cada público-alvo previamente identificado pelos promotores dos projectos, dentre os quais um conjunto de linhas de crédito;
    3. As entidades proponentes de projectos/iniciativas de emprego, têm a responsabilidade de apresentarem ou prestarem contas periódicas das despesas realizadas após a ocorrência de desembolsos;
    4. Para os projectos/iniciativas com pagamentos parcelados, o não envio dos relatórios trimestrais de execução técnica e financeira por parte dos Gestores dos Projectos e Parceiros, condiciona o pagamento das parcelas seguintes.